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Dinheiro: um produto muito caro

Muitas pessoas já devem ter ouvido falar nisso. Mas poucos se dão conta dessa verdade absoluta. Ao menos no Brasil. Não é à toa que o sistema bancário brasileiro é considerado o mais perverso do mundo. E o governo não ajuda nada para melhorar isso, já que um dos maiores usuários do sistema. Bom, esse papo é para os economistas. Mas a matemática é simples: o banco pega o seu dinheiro pagando juros X ao mês e empresta a outra pessoa cobrando juros X+n (onde n = a qualquer número maior do que X; isso fica por sua conta). Se quem pegou o seu dinheiro com o banco não efetua o pagamento, em teoria o banco não teria como devolver o seu dinheiro. Mas a coisa é mais complexa do que isso, com todo um sistema de garantias previstas na regulamentação do Banco Central, responsável por tomar conta dessa loucura toda. O que importa para este artigo é que a maioria dos brasileiros (trabalhadores, pequenos empresários, autônomos, o vendedor de cachorro quente, a cabeleireira, etc.) não tem conhecimento desse sistema perverso. Mas aí nasceu o tal microcrédito, o crédito consignado (aposentados e pensionistas) e o crédito consignado para o trabalhador com carteira assinada. Sob a desculpa de melhorar a economia e aumentar o PIB o governo é sempre pressionado pelo sistema bancário a criar situações especiais de empréstimos tendo você, trabalhador, aposentados e pensionistas, ondes apenas ele sai ganhando. Já vi caso aqui no escritório de um trabalhador ter pegado (ou forçado a pegar) um empréstimo consignado de mil reais e acabando por pagar mais de cinco mil por isso. Recentemente outro caso em que um banco, a fim de “ajudar” o cliente a pagar o saldo negativo do cartão de crédito o obrigou a aceitar uma  proposta de repactuação pela qual ele sairia de uma dívida de oito mil reais para mais de quatrocentos mil ao final do pagamento do tal “acordo”. Fomos ao judiciário e acabamos anulando a repactuação. É sabido que as previsões do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos bancários. E neste mês de aniversário do CDC continuamos sem motivos para comemorar porque o números de pessoas prejudicadas continuam em alto patamar, mesmo com o Poder Judiciário reconhecendo o abuso dos bancos. Há lei também que tem a intenção de proteger o pequeno consumidor de crédito, como a Lei 10.820/2003, que estabelece um patamar máximo de comprometimento da renda do trabalhador ou aposentado (40% no total). Mas sem que a lei defina o excesso como crime ou uma punição mais rigorosa os abusos continuam. Nosso escritório já viu situação na qual o percentual de comprometimento da aposentadoria de uma pessoa chegava a 80%. Quando o abuso é praticado por órgão público, como o INSS, a correção é até mais simples, ainda que burocrática. Mas quando o abuso é cometido pelo empregador privado. Sim, o trabalhador com carteira assinada tem a possibilidade de pegar empréstimo com o seu empregador ou com um banco que lhe serviço, dando em garantia de pagamento parte do seu salário. Em teoria o mesmo percentual aplicado para o setor público (40%). Ocorre, porém, que por uma questão conceitual parte do judiciário entende que o empréstimo feito nessa modalidade é diferente da modalidade do consignado público, considerando o esse contrato como um contrato normal de mútuo, o que permitiria uma cláusula diversa, considerando-o, ainda, dentro da liberdade de contratar caso o funcionário aceite uma pactuação diversa. E desde quando em um contrato bancário o cliente tem a liberdade de discutir e alterar uma cláusula? E, de novo, apenas o acesso ao judiciário para corrigir a situação. E aí vai tempo e o banco provavelmente já pegou todo o seu dinheiro. E aí você vai pedir para o seu empregador te mandar embora com a boa intenção de resolver rapidamente o problema. Ou com a má intenção mesmo, de não pagar o banco. Mas aí você descobre que o banco, por força da lei, pode ficar com toda a sua versa rescisória e, talvez, com o saldo do seu FGTS. Isso se você tiver saldo no FGTS. Se não tirou todo ele com o tal saque aniversário ou o deu como garantia de outro empréstimo. O FGTS, quando foi criado, sempre teve a intenção de ser um valor obrigatoriamente guardado em nome do trabalhador. Uma poupança, apesar de o rendimento mensal ser quase imperceptível. Mas todo trabalhador sabia que ao final do seu contrato de trabalho teria um dinheiro a mais. Conheço muitas pessoas que fizeram ótimos projetos de vida com o saldo do FGTS. Mas o governo acabou com essa segurança toda. Primeiro, foi impedir que o saldo da conta fosse automaticamente transferido para a nova conta (cada novo trabalho uma nova conta). Foi no governo Temer (2016) que o trabalhador passou a ter acesso à contas inativas do FGTS. Depois veio o saque aniversário, bom num primeiro momento, mas que atrapalha o saque em caso de dispensa do emprego. Anota-se que estas alterações prejudicaram uma dos bons objetivos do FGTS: o de financiar a construção civil, já que houve significativa perda nos saldos disponíveis. A situação pode piorar? Pode sim: o governo permite que  trabalhador possa contrair empréstimo dando o saldo do FGTS como garantia de pagamento. Pensa bem: o saldo da sua conta do FGTS é corrigido por um percentual pequeno. Os juros do empréstimo é alto. Se você tem saldo de 5 mil na conta do FGTS e pega 1 mil de empréstimo, pode pensar que pode pagar normalmente o empréstimo. Até que descobre que caso não consiga efetuar o pagamento das parcelas poderá perder mais de 50% do saldo da sua conta. Ou toda ela. Uma regra da economia clássica: não se deve pegar dinheiro emprestado para consumir bens materiais. Qualquer empréstimo deve ser planejado, ter um objetivo certo e ponderado nos seus prós e contras. Mesmo porque quem é trabalhador hoje, pode estar desempregado amanhã. Demais disso, quando o Governo afirma que linhas de créditos para pequenos consumidores não tem o objetivo de favorecer a economia. Mas sim a de gerar mais lucro ainda para um sistema perverso. Lojas de varejo que foram autorizadas a emitir cartão de crédito e a fazer empréstimos faturam mais com essa atividade do que com a venda de produtos. Solução para quem estiver num problema assim, tem. Mas apenas judicialmente, inclusive com a recente Lei do Superendividamento. Então, respira fundo. Não se desespere e procure o seu advogado de confiança.

Nilson Theodoro, advogado sócio nominal do escritório Nilson Theodoro Advogado & Associados.