Saudações!
Todo ano é a mesma coisa. Temos que acertar as contas com o Leão da Receita Federal. Diferente de vinte anos atrás hoje o Leão é mais manso. E com o avanço da tecnologia ficou bem mais fácil cumprir com essa obrigação. A tecnologia facilitou para todos: de um lado, para a receita fazer as verificações, conciliações e checagem das informações, no que é auxiliada por uma IA especialmente desenvolvida. Do lado dos contribuintes, por sua vez, aumentou o cuidado, pois as informações financeiras de todos os cidadãos estão por aí, em toda a internet. Basta saber fazer a garimpagem dos dados. O PIX e o cartão de crédito são as fontes de informação mais utlizadas no cruzamento dos dados. O que a Receita faz muito bem. Para os novatos, portanto, a primeira coisa a fazer é verificar se há necessidade de fazer a declaração anual (também conhecida por declaração de ajuste). Em linhas gerais são dois os pontos centrais da declaração: a) a receita (renda) e b) o patrimônio (os bens: móveis, imóveis, tangíveis ou não, ou os mensuráveis ou não). Assim, se a pessoa teve receitas até o limite legal, é obrigado a fazer. Caso contrário, não. Mas se não atingiu o limite legal de renda, mas tem bens acima do limite legal, tem que fazer a declaração. Neste caso a receita usa a informação sobre o patrimônio para fazer a conciliação entre renda e bens, para verificar se há sonegação de renda. O assunto é vasto. Por isso veja nossa FAQ ao lado e tire algumas das suas dúvidas. Na dúvida (perdoem o trocadilho), marque uma consulta conosco, clicando no botão exclusivo baixo. Esta nossa FAQ abrange as duvidas mais comuns. Então, pega um café (sem açucar) e tenha uma boa leitura. E fica em paz com o leão.
Em 2026, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
Você pode fazer e entregar a sua declaração do imposto de renda:
Com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode fazer a declaração pré-preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), celular ou tablet. Ela apresenta as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros. Isso facilita o preenchimento e reduz a chance de erros, mas não afasta a sua responsabilidade de conferir todos os dados pré-preenchidos.
Acessando com uma conta gov.br de nível ouro ou prata, você pode consultar todas as declarações e recibos de entrega, eventuais pendências e as orientações sobre como resolvê-las.
A partir de 2022 passou a ser obrigatória a conta gov.br de nível prata ou ouro para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet. Acessando desse modo você pode consultar todas as declarações e recibos de entrega.
O acesso permite também fazer a declaração pré-preenchida, ou pelo celular ou por um tablet, assim como consultar todas as declarações e recibos de entrega
Vocè também poderá consultar eventuais pendências e as orientações sobre como resolvê-las.
Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido. A lei prevê como despesas dedutíveis:
Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa. Mas é muito importante que toda despesa informada na declaração esteja comprovada por documento fiscal ou outro documento apropriado e válido. Esse documento deve conter, no mínimo: nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a identificação de quem recebeu o serviço; a data de emissão do documento; e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal.
Temos três figuras envolvidas nessa questão:
Exemplo: Juiz determina que o pai pague pensão apenas para o filho (menor), e o filho mora com a mãe. O pai é quem paga (alimentante). Na declaração do pai, o filho constará como alimentando e o pagamento da pensão será uma despesa dedutível (declarada na ficha de pagamentos como pensão paga ao filho, mesmo que seja a mãe quem receba). O filho não pode ser declarado como dependente e nem suas despesas poderão ser deduzidas pelo pai, ressalvadas algumas exceções. O filho é o beneficiário (alimentando) e mãe é a responsável pelo recebimento dos valores do filho. Se a mãe não declarar o filho como dependente, não deverá informar nenhum valor de pensão recebida. O valor recebido de pensão é do filho.
Porém, se a mãe informar o filho como dependente, deverá incluir também a pensão alimentícia recebida pelo dependente (filho). Este rendimento declarado pela mãe, é um rendimento do filho, e deve ser incluído na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis recebidos pelo dependente.
O filho é o beneficiário (alimentando). Se fizer declaração própria deverá declarar a pensão alimentícia recebida. Mas, se constar como dependente na declaração da mãe, a mãe deverá incluir a pensão alimentícia recebida pelo dependente (filho).
Detalhe: não há previsão legal para dedução de valores pagos decorrentes de sentença arbitral (uma forma alternativa de solução de conflito = não judicial). Ou seja, mesmo havendo um acordo entre as partes não é possível a dedução que não esteja determinada por decisão judicial ou por escritura pública.
Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode escolher entre:
A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros (taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento, e 1% no mês do pagamento). O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.
As formas de pagar o imposto são:
Para que a primeira quota (ou quota única) seja paga por débito automático, a declaração deve ser enviada até o dia 9 de maio. Se a declaração for enviada após esta data, o débito automático será realizado a partir da 2ª (segunda) quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF. É muito importante garantir que na data de vencimento de cada quota exista saldo disponível na conta.
Mesmo após a entrega da declaração, é possível optar pelo débito automático das quotas pelo portal e-CAC, sem precisar retificar (alterar) a declaração.
O valor da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.
Atenção!
As informações sobre o débito automático são encaminhadas aos bancos até o dia 10 de cada mês. Portanto, se você alterar a conta para débito automático após essa data, provavelmente não haverá efeito para o débito do mês.
A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente quando recebemos os rendimentos durante o ano-calendário. Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).
No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (ano de exercício) é feita a declaração de ajuste do imposto de renda, em que informamos tudo que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário. O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:
Portanto, a restituição do imposto de renda é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.
São isentos do pagamento do imposto de renda o aposentado (qualquer tipo) e/ou aquele que receber pensão por morte ou, se militar, estar na reserva ou reforma e as pessoas portadoras de uma doença grave listada na lei 7.713/88:
Atenção: Somente os rendimentos de aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva no caso de militares.
Outros rendimentos recebidos pelo aposentado ou pensionista serão tributáve
Quando você envia a sua declaração, ela passa por uma análise pelos sistemas da Receita Federal. São verificadas as informações que você enviou e as informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outras.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você e as informações apresentadas pelos outros, a sua declaração será separada para uma análise mais aprofundada. É o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina”, como é popularmente conhecida).
Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver na Malha Fiscal.
Para saber se a sua declaração está na malha, acesse o e-CAC ou o app, com sua conta gov.br de nível prata ou ouro. Você pode ver se sua declaração está na malha e por qual motivo ela foi retida.
Se a declaração está na malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido um termo de intimação ou uma notificação de lançamento.
Grande parte dos problemas decorrem de erro de preenchimento. A falta de atenção, a digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. É importante preencher a declaração com calma e sempre observando os documentos que comprovem as informações prestadas.
As principais retenções na malha decorrem de:
Somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração. Despesas médicas com alimentando somente são dedutíveis se decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.
Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a:
Consideram-se também despesas médicas:
São dedutíveis as despesas médicas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
Os pagamentos efetuados a outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, massagistas, podem ser deduzidos quando o valor esteja incluído na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Também são consideradas dedutíveis como despesas médicas, os valores gastos com aquisição e colocação de marcapasso, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas, lente intraocular, e aparelho ortodôntico (colocação e manutenção), quando incluídas na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional.
O pagamento efetuado ao profissional instrumentador cirúrgico, e as despesas com prótese de silicone são dedutíveis desde que seu valor integre a conta hospitalar e esteja relacionado a uma despesa médica dedutível.
As despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.
Os pagamentos realizados com testes para a confirmação da Covid-19 são dedutíveis na declaração quando realizados em laboratórios, hospitais e clínicas, no entanto, a dedução não é admitida quando o teste é realizado em farmácia.
Por outro lado, não são dedutíveis:
Também não podem ser deduzidos os pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que estes assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar.
Não há previsão legal para essas deduções, mas profissionais autônomos que escrituram livro-caixa podem abater dos rendimentos recebidos as despesas consideradas essenciais às suas atividades, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros.
Honorários advocatícios podem ser abatidos dos rendimentos tributáveis decorrentes de ações judiciais.
São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, inclusive de alimentandos, em decorrência de cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, quando referentes a:
Não são dedutíveis as despesas relativas a:
ATENÇÃO: Embora haja um limite máximo de dedução anual por pessoa (R$ 3.561,50), todo o valor da despesa com educação deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite legal definido por pessoa.
A isenção por moléstia grave alcança somente rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, ainda que pagas por fonte situada no exterior. Os rendimentos do trabalho (assalariado e não assalariado) continuam sendo tributados normalmente.
São consideradas doenças graves para fins de isenção do imposto de renda:
Somente são aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação destas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não são aceitos, mesmo se o atendimento decorra de convênio referente ao SUS. O laudo pericial é o documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função de perito, observadas a legislação e as normas internas específicas de cada ente.
A retenção é obrigatória para empresas (pessoas jurídicas) que pagam rendimentos tributáveis a pessoas físicas. E para a pergunta do milhão, a isenção do IRRF para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.